O contribuinte que comprou, vendeu, doou, herdou ou até mesmo reformou uma propriedade no último ano está obrigado a fazer uma declaração de imóveis à Receita Federal. E não é raro topar com dúvidas na hora de registrar transações envolvendo bens imobiliários ao declarar o Imposto de Renda.

Se você ficou confuso ou acha que cometeu algum erro, não precisa se desesperar. Mesmo com o prazo de entrega expirado, a Receita permite o envio de uma retificação no prazo máximo de cinco anos, desde que a declaração ainda não esteja sob procedimento de fiscalização.

Para ajudar tanto os que querem conferir se preencheram os formulários corretamente quanto os que querem se preparar melhor para o ano que vem, preparamos um guia sobre como declarar:

Após conferir esse passo a passo bem detalhado, você estará mais do que preparado para identificar erros, retificá-los e não repeti-los na hora de declarar o IR de imóveis.

Como fazer declaração de imóveis no Imposto de Renda

Antes de começar nosso guia, vale lembrar que, se você for isento da declaração de imposto de renda, deverá declarar seu imóvel apenas se o valor for superior a R$ 300 mil. Mas, caso tenha que preencher o formulário, estará obrigado a informar também os bens imobiliários de valor inferior.

As transações envolvendo imóveis devem ser incluídas na ficha “Bens e Direitos”. Se for um apartamento, deve ser incluído na linha 11, enquanto a linha 12 está reservada para casas e a linha 13 para terrenos.

O ideal é incluir o máximo de informações possível, preenchendo inclusive os campos opcionais. O valor declarado deve sempre ser aquele pelo qual o imóvel foi adquirido, uma vez que a Receita não permite atualizações, mesmo em caso de valorização.

Confira abaixo como proceder em cada uma das transações na hora de declarar IR de imóveis.

Compra de imóvel

Quem comprou imóvel no ano passado deve declarar o que foi efetivamente pago até 31 de dezembro de 2019. Se você comprou um imóvel à vista, por exemplo, deve preencher o campo “Situação em 31/12/2018” com zero, enquanto na “Situação em 31/12/2019” deve registrar o valor total do imóvel.

Já quem tinha um imóvel completamente pago em 2018, precisa repetir o valor incluído na declaração do ano passado. Dessa forma, os campos “Situação em 31/12/2018” e “Situação em 31/12/2019” serão preenchidos com os mesmo valores.

Nessa parte do formulário, você também deverá preencher informações relativas ao vendedor do imóvel, como nome, CPF ou CNPJ. Além disso, é preciso informar se a compra foi feita à vista ou financiada.

Vale lembrar também que bens imobiliários comprados por mais de uma pessoa devem ser declarados por todos os proprietários do bem. O valor informado na declaração deve ser o equivalente à parte que cada um possui do imóvel.

Financiamento de imóvel

No caso de financiamento de imóvel, o contribuinte deve detalhar no campo “Discriminação” em qual banco ou instituição financeira foi realizado o financiamento. Também é necessário informar quantas parcelas já foram pagas e quantas ainda precisam ser saldadas.

No caso de imóvel adquirido no ano passado, o campo “Situação em 31/12/2018” deve estar zerado. Já no campo “Situação em 31/12/2019”, deve constar o que foi pago até a data, o que abrange a entrada, o valor das parcelas pagas no ano e custos extras, incluindo os juros.

Se o financiamento foi feito em anos anteriores, você precisará somar as parcelas pagas ao longo do ano passado ao valor declarado em 2018. Dessa forma, a “Situação em 31/12/2018” fica com o mesmo valor declarado no ano passado, enquanto na “Situação em 31/12/2019” deve constar a soma do valor anterior com as parcelas pagas ao longo de 2019. 

Venda de imóvel

Para calcular o imposto sobre o lucro com a venda de um imóvel, você deve baixar o Programa de Ganhos de Capital (GCap), que está disponível no site da Receita Federal, e preenchê-lo antes de fazer a declaração ou retificação. Esse aplicativo permite que esses dados sejam importados para a declaração do Imposto de Renda.

Além de preencher o GCap, será preciso excluir o imóvel da sua ficha “Bens e Direitos”. Para isso basta repetir no campo “Situação em 31/12/2018” o valor declarado nos anos anteriores e deixar zerada a “Situação em 31/12/2019”

Quem vendeu imóvel em 2019, mas não quitou o financiamento, deve se informar se houve algum lucro na venda e, em caso positivo, registrá-lo no GCap. Após fazer esse cálculo, o procedimento a seguir é o mesmo do caso de imóveis quitados.

Assim como no caso da compra por duas ou mais pessoas, os valores de venda também devem ser declarados por cada um dos proprietários.

Reforma de imóvel

Além das transações de compra e venda, também é possível declarar no IR de imóveis o que foi gasto com reformas. Nesse caso, o valor deve ser incluído no campo “Benfeitorias” da ficha de “Bens e Direitos”

Construções, mas também outras obras, como ampliar um ambiente, e até pequenos reparos devem ser declarados. Dessa forma, quando o imóvel for vendido, o valor das reformas poderá ser somado ao preço de compra, reduzindo a base de cálculo do imposto sobre o ganho de capital com a venda.

Para fazer isso da forma correta, você vai precisar de todos os comprovantes dos serviços e dos recibos de compra de materiais de construção.

Doação de imóvel

Há duas opções para registrar doação de imóvel na declaração de imposto de renda: com o mesmo valor da declaração do doador ou com o valor de mercado, geralmente mais alto,devido à valorização imobiliária.

No primeiro caso, o imóvel deve ser lançado na declaração de quem o recebeu pelo mesmo valor de quem o doou. Ainda que a transferência deva ser registrada, nenhuma das partes paga imposto.

Já no segundo caso, o doador terá que apurar o lucro e pagar imposto como se fosse uma venda. Essa operação também deve ser registrada no GCap.

Herança de imóvel

A herança de imóvel está isenta do Imposto de Renda, mas é tributada pelos estados por meio do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD). No formulário do IR, deve ser declarada no campo “Transferências Patrimoniais Doações e Heranças”, na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.

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Nosso guia te deixou mais preparado para fazer a declaração de imóveis? Achou algo que você deve corrigir com uma retificação? Caso tenha ficado alguma dúvida, fale com a gente na seção de comentários.

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